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A chamada “Lei dos 10 anos” existe?

Será que existe alguma lei de imigração nos EUA denominada “Lei dos 10 anos”? Essa é uma dúvida muito comum e muitos imigrantes são enganados por conta dela.

Na prática, a “Lei dos 10 anos” é um mito e pode originar ainda mais dúvidas e causar mais confusões no seu processo de legalização. 

Então, pensando em esclarecer esse assunto de uma vez por todas, hoje vamos falar sobre essa hipotética lei e como esse assunto se difundiu. Veja o que é real e o que é mito em relação a esse aspecto imigratório dos EUA!

A “Lei dos 10 anos” é um mito

Primeiro, vamos contextualizar esse assunto tão importante. Muitos imigrantes acreditam que há uma lei que os beneficia se eles permanecerem 10 anos ininterruptos dentro dos EUA. Assim, com a suposta “Lei dos 10 anos”, eles seriam automaticamente legalizados após esse período. 

Mas essa lei não existe! Acontece que isso é fruto de anos e anos de desinformação e de informações equivocadas e/ou distorcidas por parte de algumas comunidades de imigrantes e até mesmo de alguns profissionais do direito. 

Nesse sentido, precisamos analisar o Ato de Imigração e Nacionalidade (INA), que é a principal lei que rege a imigração legal para os EUA. Este documento fala sobre uma série de questões relacionadas à entrada, permanência e status dos imigrantes no país. 

Dessa forma, ao examinar detalhadamente o INA, não vamos encontrar nada que se refira a “lei legalização de 10 anos”. Ou seja, não há disposição legal que permita a legalização automática de imigrantes após uma década de residência nos EUA.

A origem desse mito

O termo “Lei dos 10 anos” surgiu sobretudo pela interpretação equivocada de regras e prazos previstos em diferentes leis. Muitas vezes, por exemplo, o número 10 é citado em referência a prazos de prescrição ou períodos de elegibilidade para certos benefícios.

Por isso, essa associação numérica faz com que o público entenda que, após 10 anos, determinadas situações mudam de forma automática. Mas a realidade é bem mais complexa. Afinal, as leis imigratórias dos EUA são compostas por diversas normas, cada uma com seus próprios prazos e condições. 

Assim, o fato de haver prazos de 10 anos em alguns contextos não significa que haja uma “Lei dos 10 anos” que afete todos os imigrantes. Além disso, em situações excepcionais, a residência por 10 anos nos EUA pode sim, ser um dos requisitos. 

Ou seja, mesmo que o imigrante resida nos EUA por 10 anos ou mais, isso não garante automaticamente a sua legalização. Tenha em mente que cada situação é avaliada individualmente. 

O “cancellation of removal”

Como destacamos anteriormente, existem situações onde o prazo de 10 anos é citado para beneficiar alguns imigrantes. Uma das principais envolve o benefício “cancellation of removal”, que pode ser concedido por um juiz de imigração em determinados casos. 

Ele permite que imigrantes evitem a deportação e que obtenham um status legal nos EUA. Porém, o prazo de 10 anos é apenas um dos requisitos. Veja o que o imigrante precisa para conseguir o “cancellation of removal”:

  • Estar em processo de deportação;
  • Morar nos EUA por pelo menos 10 anos de forma contínua;
  • Ter tido uma boa conduta moral nesse período de 10 anos;
  • Não ter nenhuma condenação envolvendo crimes;
  • E, o mais importante, ter um cidadão nos EUA (cônjuge ou filho, por exemplo), que depende da permanência do imigrante no país. Caso contrário, esse cidadão sofreria dificuldades estremas se o imigrante fosse deportado. 

Em suma, o prazo de 10 anos pode ser um dos requisitos para o imigrante conseguir sua legalização, mas está longe de ser o único! Somente o prazo de 10 anos não vai ser suficiente para legalização! 

Mitos e verdades: desmistificando a “Lei dos 10 anos”

Muitos mitos surgem a partir da má interpretação dos prazos legais. A seguir, destacamos alguns dos principais rumores e esclarecemos a verdade por trás deles:

Mito 1: “Após 10 anos, o imigrante é legalizado automaticamente.”

Não existe uma lei que legalize de forma automática o imigrante após 10 anos de residência nos EUA. O período de 10 anos pode ser um requisito em algumas situações, mas nunca o requisito único. 

Mito 2: “O prazo de 10 anos impede a solicitação de cidadania.”

Os requisitos para a cidadania americana variam. Enquanto alguns imigrantes podem solicitar a naturalização após 5 anos de residência, outros, por diferentes circunstâncias, podem ter prazos distintos. O tempo de 10 anos não é uma barreira universal para a cidadania.

Mito 3: “Existe uma lei especial que obriga todos os imigrantes a esperar 10 anos para ter certos direitos.”

Na realidade, os prazos de 10 anos se referem a procedimentos específicos e não a uma lei geral que limite direitos. Cada benefício ou recurso tem seu próprio prazo, definido de acordo com a legislação pertinente.

Mito 4: “Após 10 anos, o imigrante perde automaticamente seu status nos EUA.”

Não existe uma regra geral que determine a perda do status de residente permanente após 10 anos. O Green Card deve ser renovado a cada 10 anos, mas isso não significa que o imigrante perca seu direito de viver nos EUA, desde que cumpra com as exigências administrativas e mantenha vínculos com o país.

Importância da informação correta e da orientação jurídica

De todo modo, é fundamental que os imigrantes busquem informações de fontes confiáveis e atualizadas. A desinformação pode levar a decisões precipitadas e a problemas legais que podem ser evitados com a orientação adequada.

Nesse sentido, profissionais especializados em imigração podem oferecer uma análise detalhada de cada caso. Eles esclarecem dúvidas sobre os prazos, orientam sobre a renovação de documentos e ajudam a planejar o caminho para a cidadania. 

Se você tem mais dúvidas sobre esse assunto tão importante, entre em contato com a equipe da Bracklaw. Dispomos de um time completo de profissionais experientes em processos imigratórios. 

Assim, podemos lhe dar uma consultoria completa e informações corretas e atualizadas sobre imigração. Converse conosco e veja o que você precisa fazer para se legalizar nos EUA o quanto antes! 

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