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Visto U: Conheça o Visto Para Vítimas de Crimes nos Estados Unidos

A imigração para os Estados Unidos oferece diversas opções de vistos, cada um atendendo a necessidades específicas e apresentando requisitos distintos. Esses vistos são geralmente concedidos com base em qualificações profissionais, oportunidades de emprego ou propósitos educacionais.

No entanto, existe uma categoria especial de visto que não depende de qualificações profissionais ou acadêmicas, mas sim de circunstâncias extremamente delicadas e pessoais. Este é o caso do Visto U, destinado a proteger e oferecer suporte a um grupo específico de imigrantes.

Continue lendo e entenda como o Visto U pode transformar vidas ao oferecer uma chance de recomeço a vítimas de crimes nos Estados Unidos.

O que é o Visto U?

O Visto U foi introduzido em 2000 pela Lei de Proteção às Vítimas do Tráfico e Violência (Victims of Trafficking and Violence Protection Act) para ajudar pessoas que foram vítimas de crimes graves. Essa categoria permite que imigrantes indocumentados que foram vítimas de crimes nos Estados Unidos recebam um status de proteção temporária, evitando a deportação e ajudando as autoridades a levar os criminosos à justiça. 

Esse visto foi criado porque muitos imigrantes, vítimas de crimes, tinham medo de fazer uma denúncia às autoridades por receio de serem deportados. Já com o Visto U, é possível obter um status legal temporário, que permite viver e trabalhar nos Estados Unidos enquanto colaboram com as investigações. Essa categoria se destaca por aumentar em um número significativo as resoluções de casos criminais. 

Com o Visto U, a vítima pode permanecer nos Estados Unidos por até quatro anos e, após três anos, pode solicitar o Green Card, que oferece residência permanente. Além disso, certos familiares da vítima também podem ser incluídos e obter proteção semelhante.

Quem é Elegível para o Visto U?

Para se qualificar ao Visto U, é necessário que o solicitante atenda a uma série de critérios rigorosos, estabelecidos para garantir que somente aqueles que realmente precisam dessa proteção especial possam obtê-lo. E nesses critérios, existem seis exigências principais que devem ser atendidas:

  • O solicitante deve ter sido vítima de um crime como violência doméstica, sequestro, agressão sexual, tráfico humano, entre outros.
  • A vítima deve ter sofrido algum tipo de abuso significativo como resultado do crime.
  • O crime deve ter acontecido dentro dos Estados Unidos ou ter violado as leis americanas.
  • A vítima deve colaborar completamente com as autoridades, fornecendo todas as informações necessárias durante a investigação e processo judicial.
  • A vítima precisa ser capaz de fornecer informações detalhadas e confiáveis sobre o crime ocorrido.
  • O solicitante deve ser admissível nos Estados Unidos de acordo com as leis e regulamentos de imigração. No entanto, se não forem admissíveis, podem solicitar um perdão para superar esse obstáculo.

Benefícios do Visto U

Além da proteção contra a deportação, o Visto U permite que seus portadores obtenham uma autorização de trabalho nos Estados Unidos. Isso significa que elas podem procurar emprego legalmente, o que é fundamental para reconstruir suas vidas.

Outro benefício importante do Visto U é a possibilidade de incluir certos familiares no pedido. Cônjuges, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos podem ser elegíveis para receber o mesmo status de proteção. Isso significa que a vítima não precisa enfrentar o processo de recuperação sozinha e pode ter o apoio de seus entes queridos enquanto supera os desafios legais e emocionais decorrentes do crime.

E como já citado anteriormente, após três anos de residência contínua nos Estados Unidos com o Visto U, a vítima pode solicitar o Green Card, que oferece residência permanente. Esse é um passo importante para aqueles que desejam estabelecer-se de forma definitiva no país, proporcionando-lhes maior estabilidade e segurança a longo prazo. 

Como Funciona o Processo de Aplicação para o Visto U

A forma de solicitar o Visto U varia conforme o local de onde o estrangeiro está realizando a petição, se dentro ou fora dos Estados Unidos.

No entanto, para ser mais abrangente, o processo de obtenção do visto U inicia com a reunião de provas que comprovem que o indivíduo foi vítima de um crime e/ou abuso, como relatórios policiais e testemunhos. Essas provas são essenciais para demonstrar a gravidade do crime e o impacto sobre a vítima, ajudando a sustentar o pedido de visto.

Em seguida, a vítima precisa obter uma certificação de uma autoridade legal, como a polícia ou um promotor. Esta certificação confirma que a vítima está cooperando ou já cooperou com as autoridades na investigação ou processo judicial do crime. 

Após obter a certificação, a vítima deve enviar um pedido formal para o Visto U ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), incluindo os outros documentos que detalham o crime e a elegibilidade da vítima. A análise desse pedido pode levar algum tempo, e é importante que todos os documentos estejam completos e precisos.

Também é essencial destacar que o programa tem um limite de 10 mil vistos por ano e nos últimos anos enfrenta atrasos na concessão de status de não-imigrante, com uma longa fila de espera.

Visto U: Justiça, Segurança e Superação

Como podemos ver ao longo dessa matéria, através do Visto U, muitos imigrantes conseguiram obter justiça, com segurança e estabilidade para se recuperar dos traumas sofridos. Ao incentivar a cooperação das vítimas com as autoridades, esse visto ajuda a levar mais criminosos à justiça, e não só beneficia as vítimas diretamente envolvidas, mas também contribui para a segurança geral da comunidade, pois mais crimes são investigados e resolvidos de forma eficaz.

No entanto, é importante estar ciente de que o processo do Visto U é um dos casos mais complexos para os imigrantes, mas que é recomendável por superar muitas barreiras enfrentadas pelos imigrantes ilegais. Por isso, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado em imigração antes de dar entrada em uma petição para esta categoria. 

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