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Informações Importantes sobre o Novo Programa de PIP

A USCIS anunciou que o novo programa de Permissão de Permanência Provisória (PIP) para cônjuges de cidadãos americanos entrou hoje em vigor 19 de agosto de 2024.
Os formulários necessários estarão disponíveis e as instruções detalhadas sobre custos e procedimentos serão publicadas.
Todos os processos serão realizados online através de contas criadas diretamente no portal da USCIS.

Para serem elegíveis para consideração, cônjuges não cidadãos de cidadãos dos EUA devem:

  1. Estar presentes nos Estados Unidos sem admissão ou liberdade condicional;
  2. Estar fisicamente presente continuamente nos Estados Unidos desde pelo menos 17 de junho de 2014, até a data de apresentação de sua solicitação;
  3. Ter um casamento legalmente válido com um cidadão dos EUA em ou antes de 17 de junho de 2024;
  4. Não ter histórico criminal desqualificante e não ser considerado uma ameaça à segurança pública, segurança nacional ou segurança de fronteira; e
  5. Enviar dados biométricos e passar pelas verificações de antecedentes necessárias e pela verificação de segurança nacional e segurança pública.

Novas Regras para Enteados no PIP Familiar:
Para qualificar sob o PIP Familiar, os enteados não-cidadãos de cidadãos dos EUA devem atender aos seguintes critérios:

  1. Ter menos de 21 anos e ser solteiro em 17 de junho de 2024.
  2. Estar presente nos Estados Unidos sem admissão ou liberdade condicional.
  3. Estar continuamente presente fisicamente nos EUA desde pelo menos 17 de junho de 2024, até a data de apresentação da solicitação.
  4. Ter um pai não-cidadão que tenha se casado legalmente com um cidadão dos EUA antes de 17 de junho de 2024 e antes de completar 18 anos.
  5. Não possuir antecedentes criminais desqualificantes e não ser considerado uma ameaça à segurança pública, nacional ou fronteiriça.
  6. Enviar dados biométricos e passar pelas verificações de segurança e antecedentes exigidas.

Atenção ao PIP Familiar:
Ordem de Deportação: Quem tem uma ordem de deportação deve resolvê-la antes de aplicar para o novo PIP. Pessoas com ordens de remoção ou deportação geralmente são inelegíveis para o PIP, salvo raras exceções.

A Bracklaw recomenda!
Contrate um advogado experiente: É altamente recomendável que aqueles que se qualificam para o PIP procurem a orientação de um advogado de imigração para garantir que o pedido seja feito corretamente.

Waiver I-601A: Se você tem um waiver I-601A pendente, NÃO o cancele antes de obter a aprovação no novo procedimento.

PARA MAIS QUESTÕES, PROCURE NOSSO ESCRITÓRIO.

BRACKLAW

[email protected]

(978) 987-3661

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