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Entenda o que significa “stay of removal” (suspensão da remoção)

Você já ouviu falar no “stay of removal”, ou suspensão da remoção? Na imigração, esse mecanismo pode ser essencial para indivíduos que estejam enfrentando ordens de deportação. 

Isso porque ele oferece uma possibilidade de permanecer legalmente no país enquanto o caso é reavaliado. Dessa forma, neste artigo, vamos explorar o que significa “stay of removal”, em que situações pode ser solicitado e quem pode pedir.

O que é “stay of removal”?

Indo direto ao ponto, “stay of removal” é uma medida jurídica que suspende temporariamente a execução de uma ordem de deportação emitida contra um imigrante nos EUA. Isso significa que o imigrante não será removido do país enquanto o “stay” estiver em vigor.

E mesmo que uma ordem de remoção já tenha sido aprovada pelo juiz de imigração. Nesse sentido, a suspensão pode ser concedida por diferentes motivos. Ela ocorre geralmente quando:

  • Há uma apelação ou pedido de reavaliação pendente;
  • Há risco à integridade física do imigrante em seu país de origem;
  • Ou quando a remoção imediata poderia violar direitos constitucionais ou humanitários.

Assim sendo, existem alguns tipos de “stay of removal”. Por exemplo, ele pode ser automático em alguns casos específicos quando o imigrante apela de uma decisão para o Board of Immigration Appeals (BIA). Durante esse recurso, a deportação é automaticamente suspensa até que haja uma decisão final.

Há também o stay discricionário, que ocorre quando há razões humanitárias, como doença grave, cuidado com filhos menores ou risco de perseguição.

Existem ainda outras situações, pois cada caso é único e precisa ser avaliado de perto. Por isso, nunca deixe de procurar ajuda de um advogado especializado. 

Quem pode solicitar a suspensão da remoção?

Em geral, qualquer pessoa que esteja enfrentando uma ordem final de remoção (deportação) pode solicitar um “stay of removal”. Mas, claro, isso só é possível desde que existam fundamentos legais, humanitários ou constitucionais válidos.

Normalmente, o pedido é feito por um advogado de imigração em nome do imigrante, apresentando documentação e argumentos que justifiquem a necessidade da suspensão.

Alguns dos motivos comuns para solicitar o “stay” incluem:

  • A existência de um recurso legal ainda em andamento;
  • Presença de familiares nos EUA, especialmente filhos cidadãos americanos;
  • Condições perigosas ou de perseguição no país de origem;
  • Estado de saúde delicado do imigrante ou de um dependente;
  • Casos de violência doméstica, tráfico humano ou outras situações protegidas por leis humanitárias.

Como é feito o pedido de “Stay of Removal”?

O pedido pode ser feito por meio de formulários específicos ou petições legais, dependendo do tipo de “stay”. Um dos mais usados é o Form I-246 (Application for Stay of Removal), utilizado para solicitar diretamente ao ICE uma suspensão temporária.

O formulário deve ser acompanhado de documentação que comprove os argumentos apresentados, como relatórios médicos, certidões de nascimento de filhos, cartas de empregadores, declarações juramentadas, entre outros.

Mas é importante destacar duas coisas. O formulário terá um custo e o simples envio do documento não garante a suspensão automática da remoção (o ICE pode aceitar ou recusar o pedido). 

Qual o papel do advogado de imigração?

A figura do advogado especializado em imigração é central nesse tipo de processo. Além de entender profundamente as leis e os procedimentos, o advogado saberá avaliar se há base legal suficiente para solicitar o “stay”.

A partir daí, analisar quais os tipos mais adequados, como reunir provas e quais estratégias utilizar para aumentar as chances de sucesso.

O advogado também pode agir com rapidez em casos de emergência, como quando a remoção está marcada para ocorrer em poucos dias. Além disso, pode representar o imigrante perante os tribunais e recorrer a instâncias superiores, se necessário.

O que acontece enquanto o “stay of removal” está em vigor?

Durante o período em que o “stay” está ativo, o imigrante não pode ser deportado. No entanto, isso não anula a ordem de remoção — ela apenas fica suspensa temporariamente. É comum que esse tempo seja usado para:

  • Tentar resolver o caso de forma definitiva (por exemplo, ajustando status migratório);
  • Apresentar novos pedidos de asilo ou outras formas de alívio migratório;
  • Organizar a vida pessoal e familiar, caso a deportação venha a acontecer futuramente.

É importante que o imigrante continue cumprindo todas as obrigações legais, como comparecer a entrevistas com o ICE, manter endereço atualizado e não cometer infrações.

Além do mais, em certos casos é possível solicitar a renovação do “stay”, especialmente quando as condições que justificaram o pedido anterior ainda estão presentes. Porém, isso não é garantido!

Reafirmamos que esse tema é complexo. Até porque um dos pontos mais sensíveis envolve famílias com crianças nascidas nos EUA. Muitas vezes, pais enfrentam ordens de deportação mesmo tendo filhos cidadãos americanos. Assim, o “stay of removal” pode ser uma ferramenta importante para evitar a separação familiar, pelo menos temporariamente.

Conclusão sobre o assunto

Diante de uma ordem de deportação nos EUA, o primeiro passo deve ser consultar imediatamente um advogado de imigração. O tempo é um fator crucial, principalmente quando a deportação está próxima de acontecer. 

Deste modo, o “stay of removal” pode ser um instrumento vital para ganhar tempo, proteger a integridade do imigrante e, em alguns casos, buscar uma solução definitiva para permanecer legalmente no país.

Além disso, estar bem informado sobre seus direitos e obrigações e reunir toda a documentação necessária são passos fundamentais nesse processo.

Em resumo, o “stay of removal” não é uma solução definitiva, mas pode representar uma chance real de lutar por um futuro melhor nos EUA. E isso especialmente para aqueles que enfrentam circunstâncias difíceis e complexas. Então, se quiser esclarecer alguma dúvida específica ou precisa de assistência jurídica especializada, marque hoje mesmo um apontamento com o Dr. Danilo Brack.

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