Comprovar um casamento verdadeiro para a imigração pode parecer tarefa simples. Porém, em alguns casos a situação se torna um pouco mais complexa. E é sobre isso que falaremos no artigo de hoje.
Assim, para que um cidadão ou residente permanente nos EUA consiga patrocinar seu cônjuge estrangeiro no processo de imigração, será fundamental comprovar a legitimidade do casamento.
Nesse sentido, o casal terá que demonstrar à U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) que o casamento não foi celebrado apenas para obter benefício imigratório.
Esse conceito recebe o nome de bona fide marriage (casamento de boa-fé). Ele é um dos requisitos centrais no Formulário I-130 (Petition for Alien Relative) e, posteriormente, na entrevista de imigração.
Então, continue a leitura e veja as principais formas de comprovar um casamento verdadeiro para a imigração dos EUA!
Entendendo o conceito de bona fide marriage
Em linhas gerais, o termo “bona fide marriage” significa que o relacionamento conjugal é “de fato”. Isso quer dizer que a união é baseada em laços afetivos e convivência. E que o casal possui a intenção de construir uma vida em comum.
Além disso, representa que o casamento não se limita meramente a um contrato formal para obter o Green Card. Dessa forma, a USCIS procura evidências consistentes de que o casal:
- Compartilha responsabilidades financeiras e domésticas;
- Possui relacionamento social reconhecido (família, amigos, colegas);
- Planeja o futuro juntos (compras de bens, planos de viagem, filhos, etc.).
Portanto, a mera certidão de casamento não basta! É preciso complementar com um conjunto de documentos que mostre o cotidiano e a interdependência do casal.
Documentos essenciais para o Formulário I-130
Ao submeter o I-130, o cidadão americano ou residente permanente deve incluir alguns itens. Além da taxa e do formulário preenchido, é preciso provar que o relacionamento é legítimo. Assim, é preciso:
- Certidão de casamento (tradução juramentada, se emitida em idioma diferente do inglês);
- Provas de término de relacionamentos anteriores. Caso algum dos cônjuges tenha sido casado anteriormente, incluir certidões de divórcio ou certidões de óbito;
- Fotos do casal (pode ser imagens em diferentes épocas e situações, viagens, festas de família, celebrações religiosas);
- Correspondência entre o casal. Pode ser e-mails, mensagens de texto, cartas, comprovantes de chamadas, demonstrando frequência e natureza pessoal;
- Declarações de testemunhas. Declarações escritas e assinadas por familiares ou amigos de ambos os cônjuges, que conheçam o relacionamento e possam atestar sua veracidade. Devem incluir dados de contato das testemunhas e relação com o casal;
- Comprovação de coabitação (contrato de aluguel ou escritura de imóvel em nome de ambos, por exemplo);
- Contas de serviços públicos (água, luz, gás, internet) em nome dos dois;
- Correspondência oficial (cartas bancárias, faturas médicas) recebidas no mesmo endereço;
- Documentos financeiros em conjunto (conta bancária conjunta, extratos que apresentam movimentações compartilhadas);
- Apólices de seguro (saúde, automóvel, vida) que listem o cônjuge como beneficiário ou segurado;
- Declarações de imposto de renda (federal e estadual) onde ambos constem como “married filing jointly”.
Esses documentos formam o núcleo primário e devem ser organizados cronologicamente. Tudo com legendas explicativas, para facilitar o trabalho do oficial de imigração.
Evidências complementares para fortalecer o processo
Além dos itens essenciais, incluir provas adicionais pode reduzir o risco de um Request for Evidence (RFE) ou até mesmo uma negação. Assim, considere agregar:
- Bilhetes de viagem e registros de hospedagem (reservas de hotel, passagens aéreas ou recibos para viagens feitas juntos, com datas e itinerários);
- Fotos de eventos familiares (casamentos de parentes, festas de Natal, cerimônias religiosas);
- Extratos de cartão de crédito compartilhado (compras feitas em conjunto);
- Planos de aposentadoria ou investimento (contas de corretagem onde ambos contribuem);
- Apólices de seguro de vida onde há indicação do cônjuge como beneficiário principal;
- Registros médicos e odontológicos (documentos que mostrem dependência mútua em tratamentos ou vacinas).
Quanto mais variada e consistente for a documentação, mais sólida será a comprovação do casamento de boa-fé.
A entrevista consular ou o ajuste de status
Após o I-130 aprovado, o cônjuge estrangeiro poderá ajustar status. Se já estiver nos EUA com status válido ou ainda processar o visto de imigrante, se estiver fora dos EUA. Nesse caso, terá que comparecer à embaixada ou consulado americano no seu país de origem.
Em ambas as vias, haverá uma entrevista. Nela o oficial de imigração fará perguntas detalhadas sobre o relacionamento. Veja alguns exemplos de perguntas:
- “Onde vocês se conheceram e quando?”
- “Quem são os pais do seu cônjuge e onde eles moram?”
- “Que músicas tocaram no seu casamento?”
Muitas perguntas podem parecer banais, mas irão ajudar a esclarecer se o casamento é “real” ou não. Por isso, é fundamental que as partes respondam de forma coerente e alinhada, demonstrando conhecimento mútuo de detalhes do cotidiano.
Ensaiar algumas dessas perguntas com antecedência é uma prática comum, mas sem decorá-las literalmente. Afinal, o oficial busca espontaneidade.
Pós-aprovação e manutenção de status
Após a certificação de que o casamento é de boa-fé, existem duas alternativas para o cônjuge estrangeiro:
- Green Card condicional (CR-1): concedido a casamentos com menos de 2 anos de duração na data de aprovação. É válido por 2 anos. Antes do término desse período, o casal deve submeter o Form I-751 (Petition to Remove Conditions on Residence), comprovando a continuidade do casamento;
- Green Card permanente (IR-1): concedido quando o casamento já completou 2 anos na data de aprovação. É válido por 10 anos e renovável indefinidamente.
No caso do Green Card condicional, é crucial repetir parte da documentação de boa-fé no I-751. Ela demonstra que o casamento persistiu além da mera obtenção do benefício imigratório.
E se eu não conseguir reunir todas as evidências?
Para finalizar, queremos esclarecer uma situação. Muita gente tem medo de não conseguir reunir todas as evidências necessárias. Isso pode acontecer por diversos motivos. Por exemplo, existem casos específicos onde o relacionamento do casal é muito recente.
Diante de algo assim ou semelhante, temos duas dicas. Primeiramente, você e seu cônjuge não devem mentir para as autoridades imigratórias. E tenha em mente que existem diversas maneiras de comprovar um casamento de boa-fé, mesmo que isso seja um tanto complexo.
Assim, aconselhamos o casal a conversar com um advogado especializado. Ele saberá como proceder, analisando as características específicas de cada caso. Enfim, comprovar um casamento verdadeiro para fins de imigração aos EUA requer planejamento e organização, em todos os cenários.
A coleta de evidências que retratam a vida compartilhada dos cônjuges é um passo primordial nesse processo! Além disso, a preparação para a entrevista consular ou de ajuste de status é determinante para uma decisão favorável.
Se você tiver dúvidas, entre em contato e marque um apontamento com o Dr. Danilo Brack.
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