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Tudo o que você precisa saber sobre o formulário I-130

Um importante passo para o imigrante que deseja obter o Green Card com base na relação familiar entre um cidadão americano ou residente permanente legal, é o preenchimento do formulário denominado I-130. Aqui você encontrará as principais informações deste formulário, que o ajudará a sanar as dúvidas referentes a este assunto.

O que é o formulário I-130 e quem pode apresentar?

O formulário I-130 é uma ferramenta disponibilizada pelo Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) e tem como função comprovar a existência de vínculo familiar real entre o solicitante do Green Card e o cidadão americano ou do residente permanente legal.Trata-se de um formulário para aprovar os requisitos necessários ao imigrante que deseja se reunir aos seus familiares residentes nos EUA e assim se tornar residente permanente. 

Em relação à possibilidade de apresentar a referida petição, podem apresentar ao USCIS os cidadãos americanos e os residentes permanentes que possuem familiares próximos, como exemplo, cônjuges, irmãos, pais e filhos. É importante destacar que esta relação tem que ser real e passível de ser comprovada e também próxima, não sendo qualificadas para tal familiares distantes, como primos, tios e avós do solicitante.

Quais os documentos necessários para o preenchimento do formulário I-130?

O preenchimento da petição deve ser acompanhado por documentos que comprovem o vínculo entre as partes solicitantes, dentre os principais destacam-se: 

1) O formulário I-130 devidamente preenchido; documento de prova de cidadania americana ou de residente permanente legal, como exemplo certidão de nascimento ou Green Card.

2) Prova de identidade e vínculo entre as partes, comprovada por meio de certidões de nascimento, adoção ou casamento.

3) Declaração, caso haja, de casamentos anteriores, tanto do imigrante que deseja autorização, quanto do solicitante da petição.

4) Prova de casamento de boa-fé, caso a solicitação for para cônjuge, comprovadas com contas bancárias conjuntas, contratos e declarações fiscais entre as partes;

5) Vínculo entre pais e filhos, provada através de certidões de nascimento, podendo ser também testes de DNA.

A relação de documentos pode ser extensa dependendo da necessidade de comprovar informações cruciais a respeito das partes envolvidas no processo. Por isso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em imigração para garantir que a documentação seja reunida e enviada de forma correta. 

É válido destacar que os documentos que não estejam em inglês devem ser traduzidos, essa tradução deve ser certificada por um tradutor, contendo: nome, assinatura e informações de contato do tradutor. Por isso é de extrema importância um tradutor profissional para a realização deste serviço.

Quais os prazos e taxas a serem pagas pela petição do I-130?

Em relação aos prazos para o processamento, não há um tempo específico para a conclusão, visto que, o total processamento da requisição depende de inúmeros fatores, como informações completas e concretas de ambas as partes, minimizando assim eventuais dúvidas que podem ser objetos de questionamentos futuros, necessitando correção por parte do solicitante. 

O local em que é protocolado o formulário também pode interferir no prazo, caso seja feito nos EUA ou em outro país. No geral, o prazo varia de 6 a 24 meses, podendo ser em menos ou mais tempo. Em relação a taxa paga, atualmente, de acordo com o site do USCIS, o valor é de 535 dólares americanos. Lembrando que essas informações podem variar, por isso a importância de sempre consultar o site oficial da USCIS para obter informações atualizadas sobre o formulário.

A aprovação do formulário I-130 automaticamente concede o Green Card?

Ter o formulário I-130 aprovado não significa que foi concedido automaticamente ao imigrante o Green Card, sendo necessário para isso outras etapas até a obtenção deste. A aprovação do formulário I-130 significa que as informações prestadas durante este processo mostraram-se fidedignas e que o imigrante está apto a se tornar residente permanente legal com base no vínculo familiar, lembrando que poderá ocorrer que o imigrante esteja apto, pendente a qualificação individual.

Para obter mais informações, agende agora uma consulta em nossos escritórios ligando para (978) 453-7225 ou envie um e-mail para [email protected]. Nossa equipe especializada está pronta para ajudar.

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